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Legal/Contrato do Programa de Afiliados

Programa de Afiliados Titleman

Data de Vigência: 15 de maio de 2026

LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO. Ao se candidatar, aderir ou participar do Programa de Afiliados Titleman, você concorda em cumprir este Contrato do Programa de Afiliados (o "Contrato"). Se você não concordar com estes termos, não participe do Programa.

Este Contrato é celebrado entre a TITLEMAN Inc. ("Titleman", a "Empresa", "nós", "nosso" ou "nos"), fornecedora da plataforma de inteligência artificial Titleman para os setores imobiliário, de incorporação, hipotecário, bancário e de investimentos, e você, ou a entidade que você representa (o "Afiliado", "você" ou "seu"). Se você aceitar este Contrato em nome de uma entidade, você declara que tem autoridade para vincular essa entidade.

Os pagamentos previstos neste Contrato podem ser processados pela REALISTE TECHNOLOGY LTD, um parceiro de distribuição autorizado da TITLEMAN Inc., com escritórios em Central Park Offices, Unit OT 16-36, Level 16, Dubai International Financial Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos (o "Processador de Pagamentos").

1. Definições

1.1. "Programa" significa o Programa de Afiliados Titleman operado pela Empresa.

1.2. "Site" significa o site da Titleman em https://titleman.ai e subdomínios relacionados.

1.3. "Plataforma" significa qualquer plataforma de gestão de parceiros ou provedor de pagamento terceirizado que a Empresa designe periodicamente para operar o Programa, rastrear indicações e processar pagamentos (o que atualmente inclui a PartnerStack). A Empresa pode adicionar, alterar ou substituir tais provedores a seu critério.

1.4. "Link de Afiliado" significa o link ou código de rastreamento exclusivo fornecido ao Afiliado por meio da Plataforma.

1.5. "Cliente Indicado" significa um novo cliente que acessa o Site pela primeira vez através do Link de Afiliado e que conclui uma primeira assinatura paga na plataforma Titleman, e que não era um cliente existente ou já estava em discussões comerciais ativas com a Empresa no momento da indicação.

1.6. "Indicação Qualificada" significa um Cliente Indicado cuja primeira transação paga foi concluída, retida e não reembolsada, conforme descrito detalhadamente na Seção 3.

1.7. "Receita Líquida" significa as taxas de assinatura efetivamente recebidas e retidas pela Empresa de um Cliente Indicado, excluindo impostos e após a dedução de reembolsos, estornos (chargebacks), créditos e taxas de processamento de pagamento.

1.8. "Comissão" significa a taxa a ser paga ao Afiliado, calculada de acordo com a Seção 3.

1.9. "Materiais do Programa" significa os logotipos, banners, ativos de marketing, diretrizes e outros recursos disponibilizados ao Afiliado por meio da Plataforma.

2. Inscrição e Elegibilidade

2.1. Para participar, você deve concluir o processo de registro na Plataforma, fornecer informações precisas e um método de pagamento válido, e aceitar este Contrato. O Programa está aberto a todos os candidatos; no entanto, a Empresa pode aceitar ou rejeitar qualquer inscrição, bem como reavaliar, suspender ou encerrar qualquer participação, a seu exclusivo critério.

2.2. Você deve ter pelo menos 18 anos de idade e ser legalmente capaz de celebrar este Contrato. Você é responsável por garantir que sua participação esteja em conformidade com todas as leis aplicáveis a você, incluindo em seu país de residência.

2.3. Você deve fornecer informações fiscais e de pagamento válidas, conforme exigido pela Plataforma e pelo Processador de Pagamentos, antes que qualquer Comissão possa ser paga. Você é o único responsável por todos os impostos decorrentes das Comissões pagas a você.

3. Comissões

3.1. Taxa de Comissão. Sujeito ao presente Contrato, a Empresa pagará ao Afiliado uma Comissão equivalente a 25% da Receita Líquida gerada por cada Indicação Qualificada.

3.2. Comissão recorrente vitalícia. A Comissão é paga de forma recorrente enquanto o Cliente Indicado permanecer um cliente ativo e pagante da plataforma Titleman. Não existe prazo de expiração fixo nem é exigida qualquer qualificação de estatuto ou nível.

3.3. Bloqueio de taxa. A taxa de Comissão aplicável a uma Indicação Qualificada é fixada à taxa em vigor na data dessa indicação e não será alterada para esse Cliente Indicado. Qualquer alteração à taxa de Comissão aplica-se apenas às indicações efetuadas após a entrada em vigor da alteração. A Empresa dará ao Afiliado um aviso prévio de, pelo menos, dez (10) dias relativamente a qualquer redução da taxa de Comissão.

3.4. Atribuição. Uma indicação é atribuída ao último Link de Afiliado clicado pelo cliente antes da transação qualificadora, desde que a transação ocorra no prazo de noventa (90) dias a contar desse clique. Os cliques são válidos por 90 dias; as transações concluídas após esse período não geram Comissão.

3.5. Indicação Qualificada. Uma indicação torna-se uma Indicação Qualificada apenas quando a primeira transação paga do Cliente Indicado tiver sido concluída e tiver decorrido um período de reembolso de trinta (30) dias sem reembolso, estorno ou cancelamento. As indicações de clientes que não sejam novos, ou que já estivessem em contacto com a Empresa, não são elegíveis.

3.6. Reembolsos e ajustes. Não é devida qualquer Comissão sobre transações reembolsadas, canceladas, estornadas ou fraudulentas. Os reembolsos e estornos são deduzidos da Receita Líquida. Se uma Comissão já tiver sido paga relativamente a um montante que seja posteriormente reembolsado ou estornado, o montante correspondente será compensado com as Comissões futuras do Afiliado.

3.7. Verificação. Todas as indicações, a Receita Líquida e as Comissões estão sujeitas a verificação e aprovação pela Empresa. A Empresa pode reter ou cancelar qualquer Comissão que, de forma razoável, determine resultar de fraude, abuso ou violação do presente Contrato.

3.8. Prevenção de fraude. "Fraude" inclui cliques, registos ou transações gerados por bots ou meios automatizados, a utilização de dados de pagamento roubados ou inválidos, a autoindicação, a inflação artificial de indicações ou Comissões, e qualquer outra atividade enganosa ou de má-fé. Se a Empresa suspeitar de fraude, abuso ou de qualquer violação do presente Contrato, pode, a seu critério, atrasar ou reter o pagamento enquanto investiga, desativar o Link de Afiliado e qualquer rastreamento atribuído ao Afiliado, cancelar as Comissões afetadas e suspender ou cessar a participação do Afiliado. A Empresa pode igualmente recuperar qualquer Comissão já paga que se determine posteriormente ter resultado de fraude ou abuso.

4. Pagamento de Comissões

4.1. As Comissões são calculadas e disponibilizadas mensalmente, por meio da Plataforma ou de outro método ou provedor de pagamento designado pela Empresa, após o recebimento e retenção da respectiva Receita Líquida pela Empresa, sujeito aos períodos de verificação e reembolso descritos na Seção 3. A Empresa pode usar uma ou mais plataformas ou provedores de pagamento e pode alterá-los periodicamente.

4.2. Não há limite mínimo de pagamento. As Comissões aprovadas estão disponíveis para retirada de acordo com o cronograma e métodos de pagamento padrão da Plataforma (por exemplo, transferência bancária, PayPal ou Stripe).

4.3. Os pagamentos podem ser processados pelo Processador de Pagamentos. O uso da Plataforma e de qualquer método de pagamento está sujeito aos seus próprios termos, que são independentes deste Contrato.

4.4. O Afiliado deve manter informações fiscais e de pagamento precisas e atualizadas. A Empresa não é responsável por pagamentos atrasados ou lost devido a informações imprecisas ou desatualizadas fornecidas pelo Afiliado.

4.5. Retenção de impostos. O Afiliado é responsável por todos os impostos devidos sobre as Comissões pagas a ele. Sempre que a Empresa ou o Processador de Pagamentos for obrigado pela lei aplicável a reter ou deduzir qualquer imposto, tributo ou taxa de um pagamento, poderá fazê-lo, e qualquer valor devidamente retido será tratado como tendo sido pago ao Afiliado.

5. Restrições do Programa

5.1. Canais de publicidade. O Afiliado pode promover a plataforma Titleman por meio de qualquer canal de marketing legal de sua escolha, incluindo publicidade paga, conteúdo, e-mail e mídias sociais. No entanto, a Empresa pode, a qualquer momento e a seu critério, mediante notificação por escrito (inclusive por meio da Plataforma), exigir que o Afiliado modifique, suspenda ou cesse permanentemente o uso de qualquer canal, campanha, posicionamento ou método promocional específico. O Afiliado deve cumprir prontamente qualquer solicitação desse tipo, e o uso contínuo após a notificação constitui uma violação deste Contrato.

5.2. Restrições. Ao participar do Programa, você concorda que não irá:

  • Fazer autoindicação. As Comissões são pagas apenas por indicações genuínas de outras pessoas. Você não pode ganhar uma Comissão sobre compras feitas por você, seus funcionários, agentes, contratados ou qualquer entidade que você possua ou controle.
  • Disputar lances em termos de marca da Empresa. Você não pode dar lances, comprar ou segmentar palavras-chave de pesquisa paga ou social paga que contenham "Titleman", "titleman.ai" ou qualquer variação, erro de ortografia ou frase relacionada à marca no Google, Bing, Meta ou qualquer outra rede. A Empresa opera uma política estrita de tolerância zero para lances em palavras-chave de marca.
  • Fazer declarações enganosas ou garantidas. Você não pode fazer declarações falsas, enganosas ou sem suporte sobre a Empresa ou a plataforma Titleman. Em particular, você não pode dar nenhuma garantia ou segurança quanto à precisão de avaliações imobiliárias, retornos de investimento, resultados financeiros ou conformidade regulatória, e não deve apresentar a plataforma como aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico.
  • Personificar a Empresa. Você não pode criar sites, domínios, subdomínios, contas de mídia social ou anúncios que copiem, imitem ou possam ser confundidos com propriedades oficiais da Empresa, ou que impliquem um endosso, parceria ou relacionamento além do de um afiliado independente.
  • Manipular o rastreamento. Você não pode se envolver em injeção de cookies (cookie stuffing), cloaking, cliques forçados, pop-ups, links falsos ou enganosos, ou qualquer prática que mascare ou falsifique a origem de um clique.
  • Enviar spam ou mensagens não solicitadas. Você não pode promover o Programa por meio de e-mails em massa não solicitados ou mensagens de texto/SMS, e qualquer marketing por e-mail deve estar em conformidade com as leis antispam aplicáveis.
  • Promover em conteúdo inadequado. Você não pode promover o Programa em, ou junto a, sites, canais ou conteúdos que sejam ilegais ou que contenham ou promovam conteúdo adulto ou sexual, violência, jogos de azar, discurso de ódio, discriminação ou outro material prejudicial ou ilegal.
  • Usar redes de subafiliados sem consentimento. Você não pode promover o Programa por meio de uma rede de subafiliados ou de terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Empresa; onde o consentimento for concedido, você permanecerá responsável pela conformidade desse terceiro com este Contrato.
  • Oferecer incentivos não autorizados. Você não pode oferecer cashback, abatimentos, cupons, descontos ou qualquer devolução de sua Comissão aos clientes, a menos que expressamente autorizado pela Empresa por escrito.

5.3. Divulgação. Onde não estiver claro de outra forma, você deve divulgar de forma clara e proeminente que seus links são promocionais e que você recebe uma comissão (for exemplo, "Eu ganho uma comissão por compras feitas por meio deste link"), de acordo com as regras de publicidade e proteção ao consumidor aplicáveis.

5.4. Recursos. Uma violação desta Seção 5 pode resultar na retenção ou cancelamento de Comissões e na suspensão ou encerramento imediato de sua participação, além de qualquer outro recurso disponível para a Empresa.

6. Licença de Marca Registrada

6.1. A Empresa concede ao Afiliado uma licença limitada, mundial, não exclusiva, não transferível, não sublicenciável e revogável para usar os logotipos, marcas registradas e Materiais do Programa da Empresa exclusivamente para promover a plataforma Titleman em conexão com o Programa.

6.2. O Afiliado pode usar apenas os Materiais do Programa disponibilizados pela Empresa, sem alterações, e deve cumprir todas as diretrizes de marca fornecidas. A Empresa pode revogar esta licença ou exigir que o Afiliado modifique ou cesse qualquer uso de suas marcas a qualquer momento. Todo o fundo de comércio (goodwill) decorrente desse uso reverte em benefício da Empresa.

7. Confidencialidade

7.1. Cada parte pode receber informações comerciais, técnicas ou financeiras não públicas da outra parte ("Informações Confidenciais"). O Afiliado manterá as Informações Confidenciais da Empresa em sigilo, usará tais informações apenas para cumprir as obrigações deste Contrato e as protegerá com pelo menos um nível razoável de cuidado. Esta obrigação não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas sem culpa do Afiliado. As obrigações de confidencialidade do Afiliado continuam por cinco (5) anos após a rescisão deste Contrato.

8. Proteção de Dados

8.1. Cada parte atua como um controlador de dados independente em relação aos dados pessoais que processa em conexão com o Programa, e cada uma é responsável por sua própria conformidade com todas as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis, incluindo as leis de proteção de dados dos Emirados Árabes Unidos e quaisquer outras leis aplicáveis a ela.

8.2. O Afiliado garante que quaisquer dados pessoais de clientes em potencial ou leads coletados e transferidos para a Empresa foram coletados de forma legal, justa e transparente, e que o Afiliado forneceu todos os avisos exigidos e obteve todos os consentimentos necessários para que a Empresa processe esses dados.

8.3. O Afiliado implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra perda, uso indevido e acesso não autorizado, não coletará dados pessoais por meios ilegais ou automatizados e notificará prontamente a Empresa sobre qualquer violação de dados que afete os dados pessoais compartilhados com a Empresa ou relacionados a ela.

9. Não Solicitação

9.1. Durante a vigência deste Contrato e por seis (6) meses após a sua rescisão, o Afiliado não irá, conscientemente, solicitar, desviar ou incentivar qualquer Cliente Indicado a migrar para, ou comprar produtos ou serviços concorrentes de, um concorrente da Empresa. Isso não impede o Afiliado de trabalhar com outros fornecedores em geral, desde que o Afiliado cumpra suas outras obrigações previstas deste Contrato.

10. Vigência e Rescisão

10.1. Este Contrato entra em vigor na Data de Vigência e continua até ser rescindido.

10.2. Rescisão por conveniência. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato por qualquer motivo mediante aviso prévio de dez (10) dias à outra parte, que poderá ser enviado por e-mail ou por meio da Plataforma.

10.3. Rescisão por inadimplemento. A Empresa pode rescindir este Contrato e a participação do Afiliado imediatamente, sem aviso prévio, se o Afiliado violar este Contrato ou se envolver em fraude ou abuso do Programa.

10.4. Efeito da rescisão. Em caso de rescisão comum, a Empresa pagará as Comissões que foram ganhas e estão devidamente em processamento na data da rescisão. Se a Empresa rescindir o contrato por violação, fraude ou abuso do Afiliado, o Afiliado perderá todas as Comissões não pagas, tenham ou não já sido acumuladas. Em qualquer rescisão, o Afiliado deve cessar todo o uso dos Links de Afiliado, Materiais do Programa e marcas da Empresa.

11. Registros e Auditoria

11.1. O Afiliado manterá registros precisos relativos às suas atividades no âmbito do Programa. Mediante aviso prévio razoável, a Empresa poderá revisar ou auditar esses registros para verificar a conformidade com este Contrato. O Afiliado notificará prontamente a Empresa sobre qualquer reclamação, consulta ou alegação de qualquer autoridade ou mídia relacionada à Empresa ou ao Programa.

12. Declarações e Garantias

12.1. O Afiliado declara e garante que possui total autoridade para celebrar e cumprir este Contrato, que sua participação não violará nenhum outro contrato ou lei, e que todo o conteúdo publicado em conexão com o Programa será legal e não infringirá os direitos de terceiros.

13. Anticorrupção e Sanções

13.1. O Afiliado cumprirá todas as leis anticorrupção, antissuborno e de combate à lavagem de dinheiro aplicáveis, e não irá, direta ou indiretamente, oferecer, dar, solicitar ou aceitar qualquer suborno, propina ou outro pagamento ou benefício indevido em conexão com o Programa.

13.2. O Afiliado declara e garante que ele, seus proprietários e diretores não estão sujeitos a quaisquer sanções comerciais aplicáveis ou restrições de controle de exportação, não estão localizados ou residem rotineiramente em qualquer território embargado ou sancionado, e não envolverão nenhuma pessoa, entidade ou território sancionado em suas atividades no âmbito do Programa. A Empresa pode suspender ou rescindir este Contrato imediatamente se o Afiliado violar esta Seção.

14. Isenção de Responsabilidade e Limitação de Responsabilidade

14.1. O Programa, a Plataforma e os Materiais do Programa são fornecidos "no estado em que se encontram" e "conforme disponíveis", sem garantias de qualquer tipo. A Empresa não garante que o Programa ou a Plataforma serão ininterruptos ou livres de erros.

14.2. Na extensão máxima permitida por lei, nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou exemplares, incluindo perda de lucros, receita ou fundo de comércio.

14.3. Limite de responsabilidade. A responsabilidade total agregada da Empresa decorrente de ou relacionada a este Contrato não excederá o valor total das Comissões pagas ao Afiliado durante os doze (12) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à responsabilidade.

15. Indenização

15.1. O Afiliado indenizará e isentará de responsabilidade a Empresa, suas afiliadas e seus respectivos diretores, funcionários e agentes contra quaisquer reivindicações de terceiros, perdas, danos, responsabilidades e custos razoáveis (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de ou relacionados à participação do Afiliado no Programa, violação deste Contrato pelo Afiliado ou violação de qualquer lei ou direito de terceiros pelo Afiliado.

16. Força Maior

16.1. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações (exceto obrigações de pagamento já devidas) causada por um evento além de seu controle razoável, incluindo desastres naturais, incêndios, inundações, guerras, terrorismo, distúrbios civis, epidemias, ações governamentais, greves ou falhas de telecomunicações ou de provedores de serviços terceirizados. A parte afetada notificará a outra prontamente. Se o evento continuar por mais de trinta (30) dias, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante aviso por escrito.

17. Modificação do Contrato

17.1. A Empresa pode modificar este Contrato ou o Programa a qualquer momento, publicando uma versão atualizada e atualizando a Data de Vigência. As alterações na taxa de Comissão estão sujeitas às disposições de bloqueio de taxa e aviso da Seção 3.3. A participação contínua do Afiliado no Programa após uma alteração entrar em vigor constitui aceitação da alteração; se uma alteração não foi aceitável, o único recurso do Afiliado é rescindir este Contrato.

18. Lei Aplicável e Resolução de Disputas

18.1. Este Contrato é regido pelas leis aplicáveis no Dubai International Financial Centre (DIFC), Emirados Árabes Unidos. As partes tentarão primeiro resolver qualquer disputa por meio de negociação de boa-fé. Qualquer disputa que não seja resolvida estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais do Dubai International Financial Centre.

19. Sobrevivência

19.1. Qualquer disposição deste Contrato que, por sua natureza, deva sobreviver à rescisão sobreviverá, incluindo as seções sobre Confidencialidade, Proteção de Dados, Não Solicitação, Declarações e Garantias, Anticorrupção e Sanções, Isenção de Responsabilidade e Limitação de Responsabilidade, Indenização, Lei Aplicável e Resolução de Disputas, e esta seção de Sobrevivência. A rescisão não afeta nenhuma Comissão já ganha e devida, ou qualquer direito ou obrigação acumulada antes da rescisão.

20. Disposições Gerais

20.1. Contratantes independentes. As partes são contratantes independentes. Este Contrato não cria nenhuma parceria, joint venture, agência ou relação de emprego, e nenhuma das partes pode vincular a outra.

20.2. Cessão. O Afiliado não pode ceder este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. A Empresa pode cedi-lo livremente, inclusive para uma entidade afiliada ou em conexão com a venda de seus negócios.

20.3. Acordo integral. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes em relação ao Programa e substitui todos os acordos e comunicações anteriores sobre o assunto.

20.4. Divisibilidade e renúncia. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor. A falha em aplicar qualquer disposição não constitui uma renúncia a ela.

20.5. Notificações. As notificações para a Empresa podem ser enviadas para [email protected]. As notificações para o Afiliado serão enviadas para os dados de contato mantidos na conta do Afiliado na Plataforma, que o Afiliado deve manter atualizados.

20.6. Publicidade. A Empresa pode identificar o Afiliado pelo nome e logotipo, bem como fazer referência à participação do Afiliado no Programa em seus materiais de marketing e promocionais.

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